Após o aumento das reclamações relacionadas à cobrança da tarifa de esgoto em imóveis classificados como de “soleira negativa”, a Agência de Regulação e Fiscalização (AGIRF) publicou a Resolução nº 22/2026, que estabelece critérios técnicos, operacionais e tarifários para esse tipo de situação nos municípios de Alta Floresta, Canarana e Colíder.
A regulamentação foi debatida em reunião realizada na última terça-feira (30), no Ministério Público, após o Procon de Alta Floresta registrar cerca de 80 reclamações de consumidores. O encontro reuniu representantes do Ministério Público, Procon, AGIRF e da concessionária Norte Saneamento, responsável pelos serviços de água e esgoto no município.
Segundo o gerente da AGIRF, Filipe Augusto, a agência iniciou suas atividades em março deste ano e passou a receber diversas demandas relacionadas ao tema. Diante da recorrência dos casos, foi elaborada uma norma específica para disciplinar os procedimentos e dar maior segurança jurídica aos consumidores e à concessionária.
“A resolução estabelece uma metodologia para que a concessionária realize a classificação técnica dos imóveis considerados de soleira negativa, mediante levantamento técnico detalhado e devidamente fundamentado. Também define responsabilidades e os prazos para início da cobrança, conforme previsto nas normas técnicas e na legislação federal”, explicou o gerente.
A chamada soleira negativa ocorre quando o imóvel está localizado em nível inferior ao da rede pública de esgotamento sanitário, tornando inviável ou dificultando a ligação por gravidade.
Pela nova regulamentação, a concessionária deverá realizar vistoria técnica em cada imóvel, elaborar laudo contendo informações sobre a viabilidade da ligação, apresentar registro fotográfico e indicar quais adequações serão necessárias para possibilitar a futura conexão ao sistema público.
Nos casos em que houver inviabilidade técnica comprovada ou risco ao funcionamento da rede pública, a concessionária poderá recusar a execução da ligação, desde que a decisão esteja devidamente fundamentada.
A resolução também estabelece regras específicas para os beneficiários da Tarifa Social. Esses usuários poderão ter acesso a medidas como suspensão da cobrança, parcelamentos diferenciados, subsídios tarifários e até a execução de adequações internas pela própria concessionária, desde que atendidos os critérios técnicos e regulatórios definidos pela AGIRF.
Para os demais consumidores, permanece a responsabilidade pela realização das adaptações necessárias dentro do imóvel para permitir a ligação à rede pública de esgotamento sanitário.
Outro ponto previsto na norma determina que a concessionária deverá notificar formalmente o proprietário sobre a disponibilidade da rede de esgoto, apresentando orientações técnicas e os prazos para adequação. Após a notificação, o usuário terá 30 dias para executar as obras necessárias e solicitar nova vistoria. Caso não haja manifestação, a cobrança pela disponibilidade do serviço poderá ser iniciada após 60 dias da notificação.
A resolução também amplia o acompanhamento da agência reguladora. A Norte Saneamento deverá encaminhar relatórios trimestrais à AGIRF contendo informações sobre imóveis classificados como de soleira negativa, cobranças efetuadas, atendimentos realizados a beneficiários da Tarifa Social e demais medidas adotadas.
Segundo a diretoria da AGIRF, a regulamentação busca proporcionar maior transparência, segurança jurídica e equilíbrio entre consumidores e concessionária, garantindo que as cobranças relacionadas ao serviço de esgotamento sanitário ocorram de forma técnica, justa e em conformidade com a legislação vigente.
A publicação da resolução ocorre após a repercussão das reclamações apresentadas por moradores ao Procon de Alta Floresta, que relataram aumento expressivo nas contas de água em razão da cobrança da tarifa de esgoto, especialmente em imóveis que apresentam limitações técnicas para a ligação ao sistema público.





