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Alta Floresta regulamenta comércio ambulante no entorno do cemitério para o Dia de Finados

Alta Floresta regulamenta comércio ambulante no entorno do cemitério para o Dia de Finados

Dia dos finados

Alta Floresta regulamenta comércio ambulante no entorno do cemitério para o Dia de Finados

Autorização será válida exclusivamente em 2 de novembro; espaços terão 3 metros por 4 metros e serão definidos conforme ordem dos requerimentos

A Prefeitura de Alta Floresta regulamentou o comércio ambulante eventual no entorno do Cemitério Municipal para o Dia de Finados, celebrado em 2 de novembro de 2026. A medida consta no Decreto nº 326/2026, publicado no Diário Oficial.

De acordo com o decreto, pessoas físicas ou jurídicas interessadas em comercializar produtos no local deverão solicitar autorização especial e recolher as taxas previstas na legislação municipal. O alvará concedido terá caráter precário e validade exclusivamente para o dia 2 de novembro.

A definição dos espaços será feita pela Direção de Arrecadação/Cadastro Municipal no momento da retirada do alvará, seguindo o mapa que integra o decreto.

Cada espaço terá 3 metros de largura por 4 metros de comprimento, com distância de 2 metros entre os pontos e corredores de 2 metros entre as fileiras. Quem desejar utilizar mais de um espaço deverá respeitar a organização definida e pagar as taxas correspondentes à área ocupada.

Os valores dos alvarás seguirão o que estabelece o Anexo V da Lei Municipal nº 1.527/2006. Os espaços não serão previamente reservados e serão destinados conforme a ordem de protocolo dos requerimentos, mediante o pagamento das taxas.

A fiscalização ficará sob responsabilidade do setor responsável pelo Cemitério Municipal, que deverá verificar se cada comerciante está ocupando o espaço correspondente ao alvará emitido.

O decreto também estabelece que atividades sujeitas à fiscalização sanitária deverão obter a autorização correspondente junto à Vigilância Sanitária. Além disso, cada comerciante será responsável pela limpeza do espaço utilizado ao final do dia.

O descumprimento das regras poderá resultar na aplicação das penalidades previstas nas Leis Municipais nº 1.527/2006 e nº 2.534/2019.

O Decreto nº 326/2026 foi assinado pelo prefeito municipal em exercício, Robson Quintino de Oliveira, em 11 de setembro de 2026, e entrou em vigor na data de sua publicação.

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