Foi publicado no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso o decreto que prorrogação do prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal do Município de Alta Floresta – REFIS-AF, destinado a regularização dos créditos da Fazenda Pública Municipal.
Por meio do Decreto nº 239/2023, a prefeitura de Alta Floresta prorrogou, por meio da secretaria municipal de Fazenda, até o dia 20 de dezembro de 2023 os efeitos da Lei Nº 2.836/2023 de julho deste ano.
Com descontos de até 90% dos juros e multas nos pagamentos realizados a vista, ou, com parcelamento em até 06 vezes com 60% de desconto. A primeira parcela equivalente a 30% do montante do débito consolidado a pagar, devendo ser recolhida em até 05 (cinco) dias úteis da data de adesão. Sendo que nenhuma parcela poderá ser inferior a 1,5 (uma e meia) UPFM.
O REFIS-AF, destinado à regularização dos créditos da Fazenda Pública Municipal, de natureza tributária ou não, inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, parcelados ou não, ficando a Secretaria de Fazenda autorizada a conceder dispensa parcial dos encargos devidos relativos à multa de mora e aos juros de mora em função da adesão ao programa.
Os interessados devem procurar o setor de Tributação da Prefeitura que fica localizado no Paço Municipal de Alta Floresta e atende das 08h00 às 16h00.





