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Lei em Mato Grosso obriga aviso prévio antes de negativar consumidores

Lei em Mato Grosso obriga aviso prévio antes de negativar consumidores

DEFESA DO CONSUMIDOR

Lei em Mato Grosso obriga aviso prévio antes de negativar consumidores

Norma também determina prazo máximo de cinco dias para retirada do nome após quitação da dívida

Waldemir Barreto/Agência Senado

Empresas de Mato Grosso agora são obrigadas a avisar previamente os consumidores antes de incluir seus nomes em cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa. A medida está prevista na Lei nº 13.033/2025, sancionada na última sexta-feira (15) e publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado (IOMAT).

Pela nova regra, o aviso deve ser feito por escrito em formato físico ou eletrônico e a comprovação poderá ser feita por correspondência registrada nos Correios, e-mail ou mensagem de aplicativo. O objetivo é assegurar que o consumidor tenha conhecimento da pendência e a chance de regularizar a dívida antes de sofrer restrições de crédito.

Outro ponto central da lei estabelece que os credores têm até cinco dias úteis, após a confirmação do pagamento, para solicitar a exclusão do nome do devedor dos cadastros de inadimplentes. Na prática, a medida busca evitar que cidadãos continuem com restrições mesmo após quitar os débitos, situação que frequentemente causa dificuldades para acessar crédito e financiamentos.

O descumprimento da norma sujeitará as empresas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Entre elas estão multas, suspensão de atividades e até cassação de licença em casos graves e de reincidência, cabendo aos órgãos de defesa do consumidor a fiscalização e aplicação das penalidades.

Segundo o relator do projeto, deputado Carlos Avallone (PSDB), a iniciativa tem como foco “garantir o direito à informação e impedir que os cidadãos sejam surpreendidos com restrições injustas, além de assegurar que a reabilitação do crédito seja imediata após o pagamento”.

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