A Justiça de Mato Grosso autorizou o processamento da recuperação judicial do Grupo Cohen, conglomerado familiar com atuação em diferentes setores econômicos no norte do estado, incluindo agronegócio, construção civil, logística e extração mineral. A decisão foi assinada pela juíza Giovana Pasqual de Mello, da 4ª Vara Cível de Sinop, e alcança produtores rurais e empresas com operações em Alta Floresta, Carlinda e Paranaíta.
O grupo informou à Justiça possuir um passivo estimado em R$ 21,6 milhões. O pedido envolve três produtores rurais e uma empresa vinculada às atividades do conglomerado.
Na ação, os representantes jurídicos alegaram que a crise financeira foi agravada pelas dificuldades enfrentadas pelo setor agropecuário entre as safras de 2022 e 2024. Entre os fatores apontados estão problemas climáticos, estiagens irregulares, aumento das temperaturas, elevação dos custos de produção e queda no valor das commodities agrícolas.
Segundo consta no processo, o cenário impactou diretamente a capacidade financeira do grupo, aumentando o endividamento e reduzindo o acesso ao crédito rural. Ainda conforme a defesa, tentativas de reorganização financeira, incluindo financiamentos bancários, renegociação de dívidas e venda de propriedades, não foram suficientes para conter o avanço da crise.
Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu que os requisitos previstos na Lei de Recuperação Judicial e Falências foram preenchidos, autorizando o processamento da recuperação.
Com a decisão, ficam suspensas por 180 dias as cobranças judiciais e execuções movidas contra os integrantes do grupo, período conhecido no meio jurídico como “stay period”. Durante esse prazo, os devedores deverão apresentar um plano detalhado de recuperação financeira aos credores.
A Justiça também nomeou a empresa Jorge Gonso Consultoria Empresarial para atuar como administradora judicial do processo. O trabalho terá custo aproximado de R$ 232 mil, valor que será pago em 24 parcelas.
Além disso, a decisão estabelece uma série de obrigações ao grupo, entre elas a apresentação de relatórios financeiros mensais, entrega de contratos pendentes e publicação do edital com a relação de credores.
O processamento foi autorizado em modalidade de consolidação processual e substancial, mecanismo utilizado quando empresas e produtores possuem forte integração operacional e patrimonial. Na prática, todos os integrantes apresentarão um único plano de recuperação judicial.
O caso é acompanhado pelo escritório Mestre Medeiros Advogados Associados.





