O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou uma resolução que torna obrigatória a adoção do Índice Mínimo de Eficiência Energética em novos projetos da construção civil, tanto na iniciativa privada quanto em obras da administração pública.
A medida, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (30), será implementada de forma gradual. O Índice Mínimo de Eficiência Energética, criado pela Lei de Eficiência Energética (2001), define níveis mínimos de desempenho que vão desde equipamentos até edificações. O objetivo é reduzir o consumo de energia e ampliar a sustentabilidade no setor.
De início, prédios de órgãos públicos federais deverão alcançar nível “A” na Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (Ence), que varia de “A” (mais eficiente) a “E” (menos eficiente). Nos demais casos, será exigido, no mínimo, o nível “C”. Projetos que alcançarem o nível máximo poderão receber o Selo Procel Edificações.
O cronograma de implementação é o seguinte:
- 2027: construções de edifícios públicos federais;
- 2030: construções comerciais, residenciais em cidades com mais de 100 mil habitantes e habitações de interesse social vinculadas a programas públicos;
- 2032: construções de edificações públicas estaduais;
- 2035: construções de edificações públicas municipais em cidades com mais de 100 mil habitantes;
- 2040: todas as novas edificações públicas, comerciais e residenciais em municípios com mais de 50 mil habitantes.
Segundo o MME, a economia projetada é de cerca de 17 milhões de megawatt-hora (MWh) até 2040, energia suficiente para abastecer uma cidade de 1 milhão de habitantes por 7 anos, ou 7 cidades desse porte por 1 ano.
Além da redução no consumo, a expectativa é de que as novas regras garantam maior conforto térmico e mais segurança nas edificações. Programas habitacionais sociais também serão contemplados pela medida.





