Os proprietários de veículos com direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), em Mato Grosso, não precisarão mais renovar o benefício todos os anos.
A mudança, prevista na Portaria nº 097/2026 da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), publicada nesta segunda-feira (13), reformula os procedimentos para concessão da isenção e da não incidência do tributo, tornando o processo mais digital e menos burocrático.
A principal novidade da norma é a criação da renovação automática da isenção para os contribuintes que já possuem o benefício e continuam atendendo às exigências legais.
Nesses casos, a Sefaz fará o reconhecimento do direito de forma automática a cada exercício, dispensando a apresentação de um novo requerimento.
A exceção ocorre apenas quando a legislação exigir a comprovação periódica de requisitos específicos.
Além de eliminar a necessidade de pedidos anuais em diversas situações, a portaria concentra praticamente todos os procedimentos em plataformas eletrônicas da Sefaz.
Os requerimentos passarão a ser protocolados pelo sistema e-Process ou pelo canal Sefaz Digital, conforme a modalidade da isenção, substituindo etapas presenciais e padronizando a análise dos processos.
A regulamentação também detalha as regras para a isenção concedida aos motoristas de aplicativo que utilizam veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV).
Para ter acesso ao benefício, será necessário comprovar média mínima de 150 corridas mensais, realizadas entre janeiro e setembro do ano anterior, possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com a observação de Exercício de Atividade Remunerada (EAR), estar em situação regular perante o fisco estadual e ser proprietário de veículo de até 1.600 cilindradas.
Nos casos em que as empresas de transporte por aplicativo encaminharem as informações à Sefaz dentro do prazo estabelecido, o reconhecimento da isenção poderá ocorrer de ofício, sem necessidade de solicitação do motorista.
Quando isso não ocorrer, o benefício poderá ser requerido diretamente pelo contribuinte mediante apresentação da documentação exigida.
A nova regulamentação também consolida os procedimentos para concessão da isenção destinada a pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de taxistas, proprietários de veículos com mais de 18 anos de fabricação, máquinas agrícolas, veículos de combate a incêndio, embarcações utilizadas por pescadores profissionais e ônibus do transporte coletivo equipados com dispositivos de acessibilidade.
Outro avanço previsto na portaria é a possibilidade de processamento conjunto dos pedidos de isenção de IPVA e ICMS para veículos novos destinados a pessoas com deficiência e taxistas, reduzindo o número de procedimentos necessários para obtenção dos benefícios fiscais.
Embora simplifique o acesso à isenção, a norma também reforça os mecanismos de fiscalização. A Secretaria de Fazenda poderá revisar benefícios concedidos a qualquer momento e cancelar a isenção caso sejam constatadas irregularidades, perda dos requisitos legais ou apresentação de documentos falsos.
Nessas situações, o proprietário ficará sujeito ao pagamento do imposto devido, acrescido das penalidades previstas na legislação.
A Portaria nº 097/2026 entrou em vigor na data de sua publicação e revoga a regulamentação anterior sobre o tema, atualizando as regras para adequá-las aos sistemas eletrônicos atualmente utilizados pela administração tributária estadual.




