Contribuintes de Alta Floresta têm até a próxima terça-feira, 30 de setembro, para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2025, que oferece condições especiais para regularização de dívidas com o município.
Instituído pela Lei Municipal nº 2.991/2025, o programa permite a renegociação de débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa até janeiro de 2025 ajuizados ou não com descontos em juros, multas e possibilidade de parcelamento facilitado.
Principais benefícios do Refis 2025
De acordo com a legislação, os descontos variam conforme a forma de pagamento escolhida:
- Pagamento à vista (cota única):
- Desconto de 90% sobre juros e multas;
- Pagamento deve ser feito em até 5 dias úteis após a adesão.
- Parcelamento em até 12 vezes:
- Desconto de 60% sobre juros e multas;
- Entrada de 30% do valor consolidado, paga em até 5 dias úteis após adesão;
- Parcelas mensais, com valor mínimo de 1,5 UPFM.
Regras e condições
- A adesão ao Refis implica confissão irrevogável dos débitos e renúncia a ações judiciais ou administrativas relacionadas aos valores negociados.
- O inadimplemento de duas parcelas, consecutivas ou alternadas, implica cancelamento automático do acordo e restabelecimento do valor original da dívida.
- Os benefícios também podem ser requeridos por terceiros interessados, desde que dentro do prazo de vigência da lei.
O ingresso no programa pode ser feito pelo contribuinte, seu representante legal ou responsável tributário diretamente junto à Secretaria de Fazenda.