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Contribuintes de Alta Floresta têm até 30 de setembro para aderir ao Refis 2025

Contribuintes de Alta Floresta têm até 30 de setembro para aderir ao Refis 2025

Refis 2025

Contribuintes de Alta Floresta têm até 30 de setembro para aderir ao Refis 2025

Programa de Recuperação Fiscal oferece descontos de até 90% em juros e multas e permite parcelamento de dívidas com o município

Prefeitura de Alta Floresta. Foto: arquivo ASCOM

Contribuintes de Alta Floresta têm até a próxima terça-feira, 30 de setembro, para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2025, que oferece condições especiais para regularização de dívidas com o município.

Instituído pela Lei Municipal nº 2.991/2025, o programa permite a renegociação de débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa até janeiro de 2025 ajuizados ou não com descontos em juros, multas e possibilidade de parcelamento facilitado.

Principais benefícios do Refis 2025

De acordo com a legislação, os descontos variam conforme a forma de pagamento escolhida:

  • Pagamento à vista (cota única):
    • Desconto de 90% sobre juros e multas;
    • Pagamento deve ser feito em até 5 dias úteis após a adesão.
  • Parcelamento em até 12 vezes:
    • Desconto de 60% sobre juros e multas;
    • Entrada de 30% do valor consolidado, paga em até 5 dias úteis após adesão;
    • Parcelas mensais, com valor mínimo de 1,5 UPFM.

Regras e condições

  • A adesão ao Refis implica confissão irrevogável dos débitos e renúncia a ações judiciais ou administrativas relacionadas aos valores negociados.
  • inadimplemento de duas parcelas, consecutivas ou alternadas, implica cancelamento automático do acordo e restabelecimento do valor original da dívida.
  • Os benefícios também podem ser requeridos por terceiros interessados, desde que dentro do prazo de vigência da lei.

O ingresso no programa pode ser feito pelo contribuinte, seu representante legal ou responsável tributário diretamente junto à Secretaria de Fazenda.

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