As agências bancárias de todo o Brasil não terão expediente na segunda-feira (3) e na terça-feira (4) de Carnaval, conforme comunicado da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). A medida também se aplica às compensações bancárias, incluindo Transferências Eletrônicas Disponíveis (TEDs).
De acordo com a Resolução nº 4.880, de 23 de dezembro de 2020, do Conselho Monetário Nacional (CMN), dias como sábados, domingos e feriados nacionais, bem como a segunda e terça-feira de Carnaval, não são considerados dias úteis para operações bancárias.
No entanto, os pagamentos via Pix poderão ser feitos normalmente, a qualquer horário, durante o feriado.
Quanto à Quarta-feira de Cinzas (5/3), o expediente bancário começará excepcionalmente às 12h (meio-dia), horário local. Em localidades onde o fechamento das agências acontece antes das 15h, o início do atendimento será antecipado para garantir no mínimo três horas de atendimento presencial ao público.
As contas de consumo (como água, energia, telefone) e carnês com vencimento nos dias 3 e 4 de março poderão ser pagos sem acréscimo no dia útil seguinte, ou seja, no dia 5 de março. Para tributos com datas de vencimento ajustadas ao calendário de feriados, não haverá necessidade de antecipação. Caso contrário, recomenda-se antecipar o pagamento ou utilizar serviços como caixas eletrônicos, internet banking e atendimento telefônico para agendar o pagamento dos boletos.