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Nova lei aumenta penas para furto e roubo de combustíveis no Brasil

Nova lei aumenta penas para furto e roubo de combustíveis no Brasil

Nova lei

Nova lei aumenta penas para furto e roubo de combustíveis no Brasil

Legislação também cria novos crimes relacionados à compra, transporte, armazenamento e venda de produtos de origem ilícita

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Entrou em vigor nesta quarta-feira (23) a Lei nº 15.517/2026, que aumenta as penas para crimes envolvendo furto e roubo de combustíveis no Brasil. A nova legislação altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991 e estabelece regras mais rigorosas para crimes praticados contra a cadeia de petróleo, gás natural e outros combustíveis.

Pela nova lei, o furto de petróleo e derivados, gás natural, etanol e outros combustíveis em refinarias, bases de armazenamento, dutos ou durante o transporte passa a ter pena de quatro a dez anos de prisão, além de multa.

A pena poderá ser aumentada em um terço quando o crime envolver destruição ou rompimento de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de agente público.

O aumento poderá chegar a dois terços quando o furto provocar consequências graves, como desabastecimento, incêndios, danos ambientais, lesões corporais graves ou morte.

A legislação também estabelece regras mais severas para o roubo de combustíveis, com possibilidade de aumento da pena quando a ação provocar prejuízos à operação das empresas, interrupção do abastecimento, incêndios ou danos ambientais.

Novos crimes

A lei ainda cria novos crimes relacionados à comercialização de produtos de origem criminosa. Passa a ser crime adquirir, transportar, armazenar, vender ou utilizar petróleo, gás natural, combustíveis e lubrificantes sabendo que os produtos são provenientes de atividade criminosa. Nesse caso, a pena prevista é de três a oito anos de prisão, além de multa.

Também poderá responder criminalmente quem adquirir ou mantiver esses produtos em circunstâncias que indiquem uma possível origem ilícita, como preços incompatíveis com os praticados no mercado ou ofertas realizadas em condições consideradas suspeitas.

Nessas situações, a pena prevista é de um a quatro anos de prisão, além de multa.

A nova legislação busca ampliar a responsabilização de pessoas envolvidas não apenas na subtração de combustíveis, mas também na cadeia de comercialização e utilização de produtos provenientes de atividades criminosas.

Fonte: Agencia Brasil

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