A Justiça negou recurso da defesa e manteve a condenação de um empresário, a um ano e seis meses de prisão, pelo crime de preconceito, por prática de homofobia contra um casal de mulheres, em Teresina. O caso ocorreu em 2021, quando as vítimas, então noivas, buscaram a empresa do homem, para contratar o serviço de filmagem de casamento. A decisão foi tomada neste mês de março.
O caso foi julgado em primeira instância pelo juiz Teófilo Rodrigues Ferreira, na 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina. O réu foi condenado em maio de 2024 e entrou com recurso para anulação da decisão.
Depois do pedido de apelação, foi para segunda instância e o Ministério Público Superior, por meio da desembargadora Maria do Rosário de Fátima Martins Leite, manteve a condenação. Conforme a magistrada, o caso é “complexo e sensível”, e deve ser analisado a partir dos fatos e fundamentos jurídicos que basearam a condenação.
“Em exercício de imaginação, basta trocar o casal de mulheres de posição, colocando em seu lugar um casal heterossexual. A prestação do serviço seria feita sem maiores problemas. Da mesma forma, ainda no campo de comparações, resta inimaginável o comandante afirmar que o avião não decola em razão da presença de um casal homoafetivo, que um médico recuse atendimento a alguém homossexual ou que a empresa em questão não realiza serviço de filmagens no casamento de nordestinos. Desta forma, por que não prestar o serviço a quem legitimamente o procurou?”, afirmou o juiz Teófilo Rodrigues durante o julgamento em maio de 2024.
Na ocasião, ao ser interrogado, o empresário se manifestou e afirmou que:
“A acusação se dá apenas em razão de uma escolha de não prestação de serviços. E por ser cristão protestante, recusou a prestação de serviços e que, durante o contato com a vítima, saber o gênero do casal que está procurando o serviço é fundamental”, trecho da sentença condenatória expedida pela Justiça.
Conforme sentença, ao ser interrogado na ocasião, o empresário manifestou que por ser cristão protestante, “saber o gênero do casal que está procurando o serviço é fundamental”.
Em contraponto ao argumento, o juiz Teófilo ressaltou que houve descriminação, uma vez que as manifestações de fé não podem “gerar agressão, seja ela física ou psicológica, contra as pessoas em razão de sua orientação sexual”
“Há, em verdade, clara discriminação perpetrada pela empresa em afirmar que o trabalho não seria feito por tratar-se de casamento homoafetivo e, posteriormente, reiterar em audiência que sua fé não permite tal proceder”, finalizou.
Os crimes de racismo e injúria racial já foram igualados por entendimento do próprio STF e por lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em 2023.
A injúria racial é inafiançável e imprescritível. A pena é de prisão de dois a cinco anos, que pode ser dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.
O caso
Em janeiro de 2021, uma empresa que oferece serviços de filmagens de eventos, se recusou a registrar a festa de casamento de duas mulheres, pelo fato de serem um casal homoafetivo.