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Governo Federal sanciona lei da simplificação das obrigações tributárias com 11 vetos

Governo Federal sanciona lei da simplificação das obrigações tributárias com 11 vetos

Governo Federal sanciona lei da simplificação das obrigações tributárias com 11 vetos

Entre os itens vetados estão a criação de nota fiscal única para o país e comitê com integrantes da sociedade civil

Norma foi sancionada pelo Planalto com 11 vetos, que serão analisados pelo Congresso. Foto: Cléber Medeiros/Senado Federal

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com 11 vetos a lei complementar que cria o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias.

A finalidade da nova lei é facilitar o cumprimento pelo contribuinte dessas obrigações, como o preenchimento de declarações e a prestação de outras informações ao fisco da União, estados, municípios e Distrito Federal. A Lei Complementar 199, de 2023 foi publicada na edição desta quarta-feira (2) do Diário Oficial da União.

A norma tem origem no projeto de lei complementar (PLP) 178/2021, do senador Efraim Filho (União-PB), que o apresentou quando era deputado federal. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado e no Senado em julho.

A nova lei complementar prevê, como medida de desburocratização, a emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos e a padronização das legislações e sistemas direcionados ao cumprimento de obrigações acessórias. As administrações tributárias das três esferas de governo poderão compartilhar dados fiscais e cadastrais sempre que necessário para reduzir obrigações acessórias e aumentar a efetividade da fiscalização.

As medidas de simplificação serão geridas pelo Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA), vinculado ao Ministério da Fazenda. O colegiado será formado por representantes dos fiscos da União, estados, municípios e Distrito Federal.

Vetos

Entre os itens vetados, estão a instituição da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e), da Declaração Fiscal Digital Brasil (DFDB) e do Registro Cadastral Unificado (RCU). A primeira substituía vários documentos por um modelo único nacional. Já a DFDB e o RCU permitiam a unificação das bases de dados dos fiscos das três esferas de governo (Receita Federal e secretarias de fazenda ou finanças de estados e municípios).

O Poder Executivo argumentou que as medidas poderiam aumentar os custos no cumprimento das obrigações tributárias devido à necessidade de evoluir sistemas e preparar os contribuintes para novas obrigações. Além disso, afirmou que a simplificação dos documentos fiscais deve ser realizada “de maneira estruturada e em observância aos princípios da eficiência e da economicidade”.

O presidente também vetou o dispositivo que incluía membros da sociedade civil no comitê criado para simplificar o cumprimento das obrigações acessórias. O argumento foi de que a presença de membros alheios às administrações tributárias poderia prejudicar o sigilo fiscal e a preservação de informações protegidas por lei.

Também foi vetado o dispositivo que dava o prazo de 90 dias para ser criado o comitê e o que previa o uso do CNPJ como identidade cadastral única para identificação de pessoas jurídicas nos bancos de dados de serviços públicos.

Esses e os demais vetos serão analisados pelo Congresso Nacional.

Fonte: Agência Senado

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