O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, nesta terça-feira (1º), que deve prosseguir integralmente a denúncia contra dez pessoas acusadas, em tese, de praticar atos de homofobia contra um militar da Aeronáutica.
A decisão foi tomada no julgamento de um Recurso em Sentido Estrito apresentado pelo Ministério Público Militar (MPM) e reformou o entendimento da 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), que havia recebido a denúncia apenas contra os acusados que ainda eram militares da ativa.
O processo foi relatado pelo ministro Artur Vidigal de Oliveira.
Segundo os autos, o caso teve início após um militar publicar, em 2 de agosto de 2024, fotografias em sua conta no Instagram nas quais aparecia ao lado do companheiro. As imagens foram posteriormente compartilhadas em grupos de WhatsApp formados por militares e ex-militares.
De acordo com a acusação, o compartilhamento das fotografias foi acompanhado por manifestações consideradas ofensivas e de caráter homofóbico, motivadas pela orientação sexual do militar.
As imagens haviam sido registradas durante uma cerimônia de formatura de um estágio de Polícia da Aeronáutica. Na ocasião, familiares e o esposo do cabo participaram da entrega do braçal e do brevê.
Ainda conforme os autos, o episódio teria causado forte abalo emocional à vítima, que precisou receber atendimento médico no Hospital de Força Aérea de Brasília (HFAB). O caso chegou ao conhecimento do Comando do Esquadrão de Pessoal da Base Aérea de Brasília em 20 de agosto de 2024.
Entendimento da primeira instância
Inicialmente, o juiz federal substituto da 2ª Auditoria da 11ª CJM rejeitou parcialmente a denúncia. O entendimento era de que a condição de militar da ativa não seria indispensável para a configuração do crime previsto no artigo 2º-A da Lei nº 7.716/1989 e, por isso, não poderia ser estendida aos acusados que já haviam deixado o serviço ativo.
O Ministério Público Militar recorreu ao STM e defendeu que, embora a homofobia esteja prevista na legislação penal comum, determinadas condutas podem assumir natureza de crime militar quando praticadas nas circunstâncias previstas no Código Penal Militar.
As defesas pediram a manutenção da decisão anterior e alegaram, entre outros pontos, a incompetência da Justiça Militar da União para analisar o caso, além da impossibilidade de estender aos demais acusados a condição de militar da ativa.
Processo continua
Ao analisar o recurso, o STM determinou o recebimento integral da denúncia contra os dez acusados.
A decisão não significa uma condenação. Com o recebimento da denúncia, a ação penal poderá prosseguir para que sejam apurados os fatos, as circunstâncias e a eventual responsabilidade individual de cada acusado.
O processo tramita sob o número 7000201-69.2026.7.00.0000/DF.





