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Dez acusados de homofobia contra militar terão denúncia analisada pelo Tribunal Militar

Dez acusados de homofobia contra militar terão denúncia analisada pelo Tribunal Militar

Denúncia do Ministério Público Militar

Dez acusados de homofobia contra militar terão denúncia analisada pelo Tribunal Militar

Decisão reformou entendimento da primeira instância e determinou o recebimento integral da denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, nesta terça-feira (1º), que deve prosseguir integralmente a denúncia contra dez pessoas acusadas, em tese, de praticar atos de homofobia contra um militar da Aeronáutica.

A decisão foi tomada no julgamento de um Recurso em Sentido Estrito apresentado pelo Ministério Público Militar (MPM) e reformou o entendimento da 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), que havia recebido a denúncia apenas contra os acusados que ainda eram militares da ativa.

O processo foi relatado pelo ministro Artur Vidigal de Oliveira.

Segundo os autos, o caso teve início após um militar publicar, em 2 de agosto de 2024, fotografias em sua conta no Instagram nas quais aparecia ao lado do companheiro. As imagens foram posteriormente compartilhadas em grupos de WhatsApp formados por militares e ex-militares.

De acordo com a acusação, o compartilhamento das fotografias foi acompanhado por manifestações consideradas ofensivas e de caráter homofóbico, motivadas pela orientação sexual do militar.

As imagens haviam sido registradas durante uma cerimônia de formatura de um estágio de Polícia da Aeronáutica. Na ocasião, familiares e o esposo do cabo participaram da entrega do braçal e do brevê.

Ainda conforme os autos, o episódio teria causado forte abalo emocional à vítima, que precisou receber atendimento médico no Hospital de Força Aérea de Brasília (HFAB). O caso chegou ao conhecimento do Comando do Esquadrão de Pessoal da Base Aérea de Brasília em 20 de agosto de 2024.

Entendimento da primeira instância

Inicialmente, o juiz federal substituto da 2ª Auditoria da 11ª CJM rejeitou parcialmente a denúncia. O entendimento era de que a condição de militar da ativa não seria indispensável para a configuração do crime previsto no artigo 2º-A da Lei nº 7.716/1989 e, por isso, não poderia ser estendida aos acusados que já haviam deixado o serviço ativo.

O Ministério Público Militar recorreu ao STM e defendeu que, embora a homofobia esteja prevista na legislação penal comum, determinadas condutas podem assumir natureza de crime militar quando praticadas nas circunstâncias previstas no Código Penal Militar.

As defesas pediram a manutenção da decisão anterior e alegaram, entre outros pontos, a incompetência da Justiça Militar da União para analisar o caso, além da impossibilidade de estender aos demais acusados a condição de militar da ativa.

Processo continua

Ao analisar o recurso, o STM determinou o recebimento integral da denúncia contra os dez acusados.

A decisão não significa uma condenação. Com o recebimento da denúncia, a ação penal poderá prosseguir para que sejam apurados os fatos, as circunstâncias e a eventual responsabilidade individual de cada acusado.

O processo tramita sob o número 7000201-69.2026.7.00.0000/DF.

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