Pesquisar

CNH B passa a permitir veículos de até 4.250 kg em casos específicos

CNH B passa a permitir veículos de até 4.250 kg em casos específicos

Código de Trânsito Brasileiro

CNH B passa a permitir veículos de até 4.250 kg em casos específicos

Nova lei entrou em vigor nesta segunda-feira (14) e beneficia determinados veículos elétricos e híbridos

© Marcelo Camargo/Agência Brasil

Motoristas habilitados na categoria B da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passaram a contar, desde segunda-feira (14), com uma nova possibilidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A mudança foi estabelecida pela Lei nº 15.503/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que permite a condução de determinados veículos elétricos e híbridos com peso bruto total (PBT) de até 4.250 quilos por condutores com CNH B.

Até então, o limite geral para a categoria era de 3.500 kg. A nova legislação, porém, não amplia esse limite para todos os veículos.

O texto acrescentou o § 2º-A ao artigo 143 do CTB e estabelece a possibilidade para veículos com propulsão elétrica ou híbrida com tração predominantemente elétrica. Nesses casos, o condutor poderá dirigir veículos com PBT de até 4.250 kg, desde que atendidas as condições previstas na legislação.

Na prática, a mudança representa uma diferença de 750 kg em relação ao limite geral da categoria B, mas somente para os veículos enquadrados na nova regra.

Regra não vale para veículos convencionais

Um veículo movido exclusivamente a combustão não passa a ser permitido na categoria B apenas por ter PBT inferior a 4.250 kg. Para ter direito ao limite ampliado, o veículo precisa atender aos critérios relacionados ao sistema de propulsão previstos na lei.

A legislação também especifica que, no caso dos híbridos, a tração deve ser predominantemente elétrica.

O que é PBT?

O peso bruto total não corresponde apenas ao peso do veículo vazio. Segundo a legislação de trânsito, o PBT considera a tara do veículo somada à sua lotação, representando o peso máximo que pode ser transmitido ao pavimento.

Por isso, para verificar se um determinado modelo se enquadra na nova regra, é necessário consultar suas características técnicas e o PBT estabelecido para o veículo.

Contran poderá estabelecer critérios

A nova redação do CTB também prevê que a autorização deverá observar eventuais critérios adicionais estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Assim, embora a alteração legal já esteja em vigor, novas regulamentações poderão detalhar a aplicação da medida.

Mudança está na Lei nº 15.503/2026

A alteração na categoria B faz parte da Lei nº 15.503/2026, que trata principalmente de linhas de financiamento para renovação de veículos utilizados profissionalmente.

A norma prevê a possibilidade de a União destinar até R$ 30 bilhões, conforme disponibilidade orçamentária e financeira, para linhas de financiamento voltadas a profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas, entre outros mecanismos relacionados à renovação de frotas.

A Lei nº 15.503/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, em 14 de setembro de 2026.

Receba as notícias do Nativa News no seu WhatsApp.

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram
Imprimir

Comentários