O Ministério da Fazenda publicou, nesta quarta-feira (1º), no Diário Oficial da União, as regras que proíbem beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de se cadastrarem ou manterem contas em sites de apostas online, as chamadas bets.
A medida cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e deve ser implementada pelos operadores no prazo de até 30 dias.
De acordo com levantamento divulgado pelo Banco Central em 2024, beneficiários do Bolsa Família chegaram a gastar R$ 3 bilhões em apostas apenas em agosto do ano passado, via transferências Pix.
Como vai funcionar a restrição
Os operadores de apostas deverão consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), vinculado ao Ministério da Fazenda, usando o CPF do apostador. A checagem será obrigatória:
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no momento do cadastro;
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no primeiro login diário;
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a cada 15 dias para todos os usuários cadastrados.
Se o sistema identificar que o usuário recebe o Bolsa Família ou o BPC, o cadastro será negado ou a conta encerrada em até 3 dias. Antes do bloqueio, o jogador será comunicado e terá 2 dias para retirar os recursos. Caso não saque, o valor será devolvido para uma conta cadastrada.
Se ainda assim não for possível devolver o dinheiro, os recursos serão destinados, após 180 dias, ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
Além de beneficiários de programas sociais, também estão impedidos de apostar: menores de 18 anos, agentes públicos ligados à fiscalização do setor, dirigentes esportivos, atletas, árbitros, pessoas com diagnóstico de ludopatia e funcionários das casas de apostas.
O impedimento permanece enquanto o beneficiário estiver ativo nos programas sociais. Caso deixe de constar na base de dados, poderá voltar a apostar, desde que não haja outro impedimento legal.