O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) decidiu não receber e determinou o arquivamento de uma denúncia que questionava a transferência de uma arquiteta efetiva da Prefeitura de Alta Floresta para a Secretaria Municipal de Educação.
A denúncia apontava que a servidora teria sido retirada da Secretaria Municipal de Cidade após emitir parecer técnico contrário à aprovação de um loteamento urbano que, segundo o relato, não atenderia a exigências de infraestrutura de água e esgoto. O denunciante também questionava a ausência de profissionais efetivos nas áreas de engenharia e arquitetura no setor responsável pela análise de projetos, emissão de alvarás, Habite-se e aprovação de loteamentos.
Em sua manifestação ao Tribunal, a Prefeitura de Alta Floresta afirmou que a transferência ocorreu por interesse público e foi formalizada antes dos fatos relatados na denúncia. Segundo a administração, a servidora foi deslocada para atender demandas de infraestrutura escolar, incluindo projetos e reformas em unidades de ensino.
O município também informou que a medida não alterou o cargo, a remuneração ou os direitos funcionais da arquiteta. A gestão destacou ainda que homologou, em março de 2024, concurso público organizado pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), com mais de 250 vagas para o quadro permanente.
Ao analisar o caso, o relator, conselheiro Alisson Alencar, concluiu que não foram apresentados elementos suficientes para comprovar que a transferência tenha sido motivada por perseguição política ou retaliação funcional.
O Tribunal considerou que a documentação apresentada demonstrou a existência de uma demanda técnica da Secretaria Municipal de Educação e que a transferência preservou os direitos funcionais da servidora. Dessa forma, não foram identificados elementos que justificassem a intervenção ou a anulação do ato administrativo.
Apesar disso, a decisão ressalta que eventual suspeita de retaliação funcional deve ser apurada pelas instâncias competentes do próprio município. Segundo o TCE-MT, caso existam indícios de que a transferência tenha ocorrido como represália à atuação técnica da servidora, a Corregedoria-Geral do Município poderá instaurar sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Diante da ausência de indícios relativos à irregularidade ou ilegalidade denunciada, o relator determinou o encaminhamento do processo à Ouvidoria-Geral para ciência do denunciante e posterior arquivamento. A decisão consta no Julgamento Singular nº 865/AA/2026, divulgado no Diário Oficial do TCE-MT de 21 de agosto de 2026.





