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TCE aponta indícios de superfaturamento em contratos de UTIs no Hospital Regional de Alta Floresta

TCE aponta indícios de superfaturamento em contratos de UTIs no Hospital Regional de Alta Floresta

Superfaturamento

TCE aponta indícios de superfaturamento em contratos de UTIs no Hospital Regional de Alta Floresta

Auditoria identificou aumento de quase 50% nas diárias de leitos e possíveis danos de mais de R$ 3 milhões ao erário; gestores e empresa contratada são investigados.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) identificou indícios de sobrepreço e superfaturamento em contratos emergenciais firmados para o gerenciamento de leitos de UTI no Hospital Regional Albert Sabin, em Alta Floresta, e na Santa Casa.

Diante das irregularidades apontadas, o TCE determinou a instauração de uma Tomada de Contas Especial para apurar responsabilidades e quantificar possíveis danos aos cofres públicos. A análise faz parte do julgamento das contas da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) referentes ao exercício de 2023, sob a gestão de Gilberto Figueiredo, consideradas regulares com ressalvas em sessão realizada no último dia 30 de outubro.

De acordo com o relatório técnico, os contratos 196/2023 e 197/2023, que substituíram os de número 045/2023 e 092/2023, apresentaram aumento expressivo nos valores das diárias de UTI. Em Alta Floresta, o custo subiu de R$ 1.997,37 para R$ 2.820,00, enquanto na Santa Casa passou de R$ 1.994,79 para R$ 2.789,98. O relator do processo, conselheiro Antônio Joaquim, destacou que não havia documentação técnica suficiente para justificar a elevação dos preços, o que pode caracterizar falha na formação de preço e possível sobrepreço.

O levantamento do TCE apontou ainda que a empresa MEDSIM Serviços Médicos foi contratada por dispensa de licitação, resultando em um sobrepreço estimado em R$ 3 milhões em Alta Floresta e R$ 2,9 milhões na Santa Casa, totalizando R$ 3.048.699,43 em despesas superfaturadas. As responsabilidades recaem sobre os gestores Gilberto Figueiredo, Ivone Lúcia Rosset Rodrigues e a própria empresa MEDSIM.

O relator observou que a ausência de planilhas analíticas detalhando os custos unitários impediu a verificação da compatibilidade dos valores com o mercado. Além disso, o TCE questionou a justificativa de emergência para as contratações, considerando que as rescisões dos contratos anteriores eram previsíveis.

Com base nessas constatações, o Tribunal decidiu pela instauração de Tomada de Contas Especial para investigar os responsáveis, mensurar o eventual dano ao erário e analisar toda a execução dos contratos até 2024. O voto do relator foi acompanhado pelos conselheiros Valter Albano, Campos Neto e Sérgio Ricardo.

Os conselheiros Guilherme Maluf e José Carlos Novelli divergiram, alegando ausência de provas robustas que comprovem o superfaturamento.

Na defesa, os gestores e a empresa afirmaram que o reajuste refletia a defasagem dos valores anteriores, bem como a elevação dos custos de insumos médicos e a dificuldade de contratação de profissionais qualificados. A MEDSIM sustentou que os serviços prestados envolvem alta complexidade, com equipes multidisciplinares, fornecimento de medicamentos e gestão integral dos leitos, argumentando que os valores pagos são compatíveis com o mercado.

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