O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) identificou indícios de sobrepreço e superfaturamento em contratos emergenciais firmados para o gerenciamento de leitos de UTI no Hospital Regional Albert Sabin, em Alta Floresta, e na Santa Casa.
Diante das irregularidades apontadas, o TCE determinou a instauração de uma Tomada de Contas Especial para apurar responsabilidades e quantificar possíveis danos aos cofres públicos. A análise faz parte do julgamento das contas da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) referentes ao exercício de 2023, sob a gestão de Gilberto Figueiredo, consideradas regulares com ressalvas em sessão realizada no último dia 30 de outubro.
De acordo com o relatório técnico, os contratos 196/2023 e 197/2023, que substituíram os de número 045/2023 e 092/2023, apresentaram aumento expressivo nos valores das diárias de UTI. Em Alta Floresta, o custo subiu de R$ 1.997,37 para R$ 2.820,00, enquanto na Santa Casa passou de R$ 1.994,79 para R$ 2.789,98. O relator do processo, conselheiro Antônio Joaquim, destacou que não havia documentação técnica suficiente para justificar a elevação dos preços, o que pode caracterizar falha na formação de preço e possível sobrepreço.
O levantamento do TCE apontou ainda que a empresa MEDSIM Serviços Médicos foi contratada por dispensa de licitação, resultando em um sobrepreço estimado em R$ 3 milhões em Alta Floresta e R$ 2,9 milhões na Santa Casa, totalizando R$ 3.048.699,43 em despesas superfaturadas. As responsabilidades recaem sobre os gestores Gilberto Figueiredo, Ivone Lúcia Rosset Rodrigues e a própria empresa MEDSIM.
O relator observou que a ausência de planilhas analíticas detalhando os custos unitários impediu a verificação da compatibilidade dos valores com o mercado. Além disso, o TCE questionou a justificativa de emergência para as contratações, considerando que as rescisões dos contratos anteriores eram previsíveis.
Com base nessas constatações, o Tribunal decidiu pela instauração de Tomada de Contas Especial para investigar os responsáveis, mensurar o eventual dano ao erário e analisar toda a execução dos contratos até 2024. O voto do relator foi acompanhado pelos conselheiros Valter Albano, Campos Neto e Sérgio Ricardo.
Os conselheiros Guilherme Maluf e José Carlos Novelli divergiram, alegando ausência de provas robustas que comprovem o superfaturamento.
Na defesa, os gestores e a empresa afirmaram que o reajuste refletia a defasagem dos valores anteriores, bem como a elevação dos custos de insumos médicos e a dificuldade de contratação de profissionais qualificados. A MEDSIM sustentou que os serviços prestados envolvem alta complexidade, com equipes multidisciplinares, fornecimento de medicamentos e gestão integral dos leitos, argumentando que os valores pagos são compatíveis com o mercado.





