Pesquisar

Justiça mantém demissão de ex-PM acusado de furto no Batalhão da PM, em Alta Floresta

Justiça mantém demissão de ex-PM acusado de furto no Batalhão da PM, em Alta Floresta

Reflexos de uma decisão

Justiça mantém demissão de ex-PM acusado de furto no Batalhão da PM, em Alta Floresta

O crime ocorreu no ano de 2001, culminando na demissão do ex-militar em 2002.

Foto: PM-MT

A 11ª Vara Criminal Militar de Cuiabá negou um recurso do ex soldado da Polícia Militar, I.P.S, expulso da corporação depois de ser acusado furtar uma arma de fogo do 8º Batalhão da PM, em Alta Floresta (800 Km de Cuiabá). O crime ocorreu no ano de 2001, culminando na demissão do ex-militar em 2002. A decisão foi publicada na última terça-feira (5).

Nos autos, o ex-policial tentou se beneficiar do reconhecimento da prescrição da punição – equivalente a uma “absolvição” no sentido de que a parte não sofrerá penas na justiça em razão do fim do tempo máximo que o Poder Público possui para absolver ou condenar. Correntes da jurisprudência brasileira defendem que uma “absolvição” na seara criminal do Poder Judiciário poderá ter reflexos em processos administrativos.

Caso reconhecida, a medida poderia beneficiar os ex-policial militar, tendo em vista que sua demissão foi determinada por um processo administrativo do Poder Executivo de Mato Grosso. Em seu voto, entretanto, o juiz Marcos Faleiros entendeu que há “limites” para os reflexos de uma decisão judicial da seara criminal em processos administrativos. Ele explicou que a prescrição não é uma “absolvição” propriamente dita, sendo a última o reconhecimento da “inexistência dos fatos ou negativa de autoria”.

Assim, o fato da punição estar prescrita não quer dizer, no caso destes autos, que o ex-policial militar Ismael Pereira da Silva não tenha furtado a arma de fogo. “A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. Nesse diapasão, o marco inicial do prazo para a propositura da ação anulatória de ato administrativo, cujo escopo é reintegração do servidor ao cargo, somente pode ser a partir do trânsito em julgado da sentença absolutória apenas nos casos e situações acima mencionadas”, analisou o magistrado.

Se o ex-PM, que ainda pode recorrer, retornar à Corporação, salários e verbas trabalhistas que deixaram de ser pagos, desde 2002, deverão ser restituídos

Fonte: DIEGO FREDERICI - FOLHA MAX

Receba as notícias do Nativa News no seu WhatsApp.

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram
Imprimir

Comentários