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Moradores reclamam de gemidos altos em condomínio de luxo de Cuiabá

Moradores reclamam de gemidos altos em condomínio de luxo de Cuiabá

'Rala e rola' intenso

Moradores reclamam de gemidos altos em condomínio de luxo de Cuiabá

Um dos moradores fez um vídeo mostrando altos gemidos

 

É comum ver conversas de grupos de condomínios viralizarem nas redes sociais, mas o fim de semana o motivo foi um pouco mais inusitado do que o normal. Um internauta compartilhou nas rede sociais, criticas de “gemidos altos” vindos do apartamento ao lado em um condomínio de luxo em Cuiabá.

De acordo com site Estadão Mato Grosso, os moradores do condomínio estão revoltados com um casal de vizinhos que não respeita a lei do silêncio na hora do ‘rala e rola’.

Segundo a reportagem apesar do prédio ser bem construído e ter boa isolação sonora, os gritos de prazer são extremamente altos e tiram o sono dos vizinhos.

Um leitor enviou vídeo para comprovar sua reclamação. Segundo ele, suas crianças não conseguiram dormir por causa das ‘vozes do além’.

O que diz a Lei?

Apesar de ser popularmente conhecida como “Lei do Silêncio”, ela não existe. O que há é um conjunto de normas e leis, estipuladas pelo Código Civil, que são aplicadas em situações de barulhos que perturbam a paz.

Cada munícipio tem suas próprias normas, respeitando o Código Civil, mas em Mato Grosso, onde os moradores incomodados moram, é permitido ruídos das 07h às 22h, desde que não ultrapassem 55 decibéis no período da manhã e 45 decibéis durante a noite, números definidos pela Associação de Normas Técnicas Brasileira (ABNT).

E o barulho do sexo?

No Código Civil, o Artigo 42 da Lei de Contravenções Penais Referente à Paz Pública, determina que:

Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:

I – com gritaria ou algazarra;

II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

Ainda de acordo com o Código Civil, o Artigo 1337, referente às leis entre condôminos e síndicos:

O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.

Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento antissocial, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia

Seguindo as leis mencionadas acima, é possível que o “último romântico” enfrente dificuldades caso os demais condôminos façam um Boletim de Ocorrência. No entanto, é preciso tomar cuidado nas maneiras de conduzir a situação, já que existem outras leis como difamação e constrangimento, que podem ser utilizadas.

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Fonte: Redação - Nativa News

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