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Juiz condena candidatos e jornais em R$ 26 mil por propaganda irregular

Juiz condena candidatos e jornais em R$ 26 mil por propaganda irregular

Em Nova Mutum

Juiz condena candidatos e jornais em R$ 26 mil por propaganda irregular

Ao estipular a multa, o magistrado ressaltou que as condenações foram recomendadas pelo Ministério Público Eleitoral

Foto: Prefeitura de Nova Mutum

O juiz da 5ª Zona Eleitoral de Nova Mutum, Cássio Leite de Barros Netto, acolheu o pedido do candidato da coligação “Nova Mutum No Rumo Certo”, encabeçada pelo candidato a prefeito Leandro Felix Pereira (União Brasil), e condenou seu adversário Diogenes Jacobsen (PSB), dois candidatos à Câmara Municipal – Gilson Melo “Gil da Garagem” (PSB) e Edvaldo Nunes de Araújo (PSB) – e dois sites de notícias, Power Mix e Agitos Mutum, por causa de propaganda eleitoral irregular. Ao todo, as multas somam R$ 26 mil. A decisão é deste domingo, 22 de setembro. (Veja as condenações ao final da matéria)

Conforme a decisão, os portais de notícia publicaram matérias jornalísticas tendenciosas, em favor dos três candidatos, destacando suas qualidades, promessas de campanha e anexando seus santinhos no conteúdo.

Ao estipular a multa, o magistrado ressaltou que as condenações foram recomendadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), mas que iria fazê-lo em seu patamar mínimo devido à precariedade de assessoramento jurídico que empresas do interior do estado têm.

“A multa nesse caso deve ser aplicada em seu patamar mínimo considerando que se trata de mera matéria de site local, sem grande possibilidade de influir no pleito, bem como a capacidade econômica desses sites e aconselhamento jurídicos deles geralmente são deficientes, podendo eventual multa de grande monta inviabilizar a mídia”, citou.

 

Os conteúdos foram publicados pelos sites de notícias e compartilhados pelos candidatos em suas redes sociais.

Ao analisar o caso, o juiz destacou que a propaganda eleitoral irregular é evidente nos materiais.

MULTAS

Gilson Melo Cândido – R$ 5.000,00 – por ser beneficiário com prévio conhecimento de propaganda política ao seu favor veiculada por pessoa jurídica, nos moldes do art. 57-C, § 2º, I, da Lei nº 9.504/97.

Evaldo Nunes De Araujo ao pagamento de multa eleitoral na quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por ser beneficiário com prévio conhecimento de propaganda política ao seu favor veiculada por pessoa jurídica, nos moldes do art. 57-C, § 2º, I, da Lei nº 9.504/97.

Joaquim Diógenes Jacobsen e Power Mix Publicidade e Entretenimento ao pagamento de multa eleitoral na quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), cada um, pela veiculação de propaganda eleitoral por pessoa jurídica, e por ser beneficiário com prévio conhecimento, nos moldes do art. 57-C, § 2º, I, da Lei nº 9.504/97.

Leandro Campos Da Conceição (site Agitos Mutum) ao pagamento de multa eleitoral na quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), por ter veiculado propaganda política de três candidatos diferentes de maneira irregular, nos moldes do art. 57-C, § 2º, I, da Lei nº 9.504/97.

Fonte: Estadão Mato Grosso

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