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Eleições Municipais de 2024 não terão voto em trânsito

Eleições Municipais de 2024 não terão voto em trânsito

Eleições Municipais de 2024 não terão voto em trânsito

Eleitores e eleitoras que estiverem fora do domicílio eleitoral deverão justificar a ausência

O voto em trânsito, procedimento por meio do qual eleitores e eleitoras podem votar em uma cidade diferente daquela de seu domicílio eleitoral, não é permitido em eleições municipais. Portanto, nas Eleições de 2024, cujo primeiro turno ocorre no próximo domingo (06.10), quem estiver fora do domicílio eleitoral (onde residem ou têm vínculos) e não puderem votar deverão justificar a ausência.

A votação em trânsito ocorre somente em ano de eleições gerais (para Presidência da República, Senado Federal, assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Câmara dos Deputados e governos estaduais), em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores e eleitoras.

Nas Eleições Municipais de 2024, serão eleitos e eleitas novos representantes para os cargos de prefeito(a), vice-prefeito(a) e vereador(a), que vão atuar pelos próximos quatro anos.

Como justificar o voto?

Nas Eleições de 2024, a justificativa de ausência à votação deve ser apresentada preferencialmente pelo e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral que pode ser baixado nas lojas virtuais Google Play e Apple Store. No dia da eleição, também é possível imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF) e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.

Qual é o prazo para justificar? 

Quem não apresentar a justificativa no dia das eleições poderá justificar a ausência até 60 dias após cada turno. Além do e-Título, é possível realizar o procedimento pelo Sistema Justifica, no Portal do TSE.

Outra opção é preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Mas, atenção: esse requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.

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