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Justiça Federal decide que “vídeo do paletó” não pode ser usado contra Emanuel

Justiça Federal decide que “vídeo do paletó” não pode ser usado contra Emanuel

PROVA ANULADA

Justiça Federal decide que “vídeo do paletó” não pode ser usado contra Emanuel

Desdobramento retorna à primeira instância para que o juiz de primeiro grau decida se há outra prova que sustente a ação

O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) invalidou, por unanimidade, o ‘vídeo do paletó’, protagonizado pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB). Gravação feita por câmeras escondidas ocorreu na sala de Silvio Correa, ex-chefe de gabinete do ex-governador Silval Barbosa, e comprovava, em tese, o recebimento de ‘mensalinho’ por parte de Pinheiro, deputado estadual à época. O prefeito sempre negou as acusações.

Ação foi trancada por decisão do juiz federal Pablo Zuniga Dourado devido à controvérsia quanto a legalidade do vídeo. De acordo com os advogados de Emanuel,  a ‘única prova’ que lastreia a acusação é justamente a gravação reconhecida como clandestina nesta terça-feira (2).

Regra fixada pela legislação impõe que a gravação ambiental deve ser precedida por autorização judicial, o que não ocorreu.

Advogados também se aliceraram na jurisprudência dos tribunais superiores que têm entendido pela licítude das ‘gravações clandestinas’ desde que usadas para demonstrar a inocência, portanto, em prol da defesa, e não em prol da acusação, como no caso do prefeito.

Relator, desembargador Marcos Augusto de Sousa, concordou integralmente com a tese da defesa. Voto foi seguido pelos outros dois membros da Turma. Com a decisão, Emanuel Pinheiro segue réu no processo, mas o vídeo não poderá mais ser utilizado como prova.

Desdobramento retorna à primeira instância para que o juiz de primeiro grau decida se há outra prova que sustente a ação. Caso o entendimento seja favorável ao pedido da defesa, processo será arquivado.

Emanuel Pinheiro comemorou o resultado. “É uma emoção muito grande. É a consagração da Justiça. É a Justiça sendo feita, mesmo que anos depois”, declarou.

Da decisão, cabe recurso.

Fonte: HNT

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