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TRF nega recurso do MPF e mantém suspensa ação penal contra Emanuel

TRF nega recurso do MPF e mantém suspensa ação penal contra Emanuel

CASO PALETÓ

TRF nega recurso do MPF e mantém suspensa ação penal contra Emanuel

Entendimento é que o vídeo do caso é uma prova ilegal

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou os embargos de declaração propostos pelo Ministério Público Federal (MPF), que tentava recorrer da decisão da própria Corte, que suspendeu a ação penal em que o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) é réu por conta do vídeo em que parece recebendo maços de dinheiro e colocando em seu paletó, durante a gestão Silval Barbosa, em 2013, alegando que a prova seria ilegal.

O MPF alegava que Emanuel Pinheiro é suspeito de receber R$ 600 mil em dinheiro para apoiar a gestão Silval Barbosa na condição de deputado estadual, entre 2012 e 2013 – época em que Pinheiro era parlamentar da Assembleia Legislativa (ALMT).

Em vídeo de delação, Emanuel Pinheiro aparece recebendo maços de dinheiro — Foto: TVCA/Reprodução

O MPF argumenta ainda que não houve “crime forjado” ou “flagrante preparado” para anular a utilização do vídeo pela acusação, alegando ainda que as imagens teriam sido gravadas para a “defesa” e “proteção” de Silval Barbosa.

De acordo com a denúncia, que integra o âmbito da Operação Ararath, o então governador Silval Barbosa teria acertado o pagamento de uma propina no valor de R$ 600 mil para cada deputado estadual. A medida era uma forma de garantir governabilidade e a aprovação das contas do governo e o montante seria quitado em 12 parcelas de R$ 50 mil.

O MPF apontava ainda que, em dezembro de 2013, o então deputado Emanuel Pinheiro ‘dirigiu-se até ao gabinete de Sílvio Cezar Corrêa Araújo, localizado na governadoria do Estado de Mato Grosso, ocasião na qual recebeu, a título de propina, a quantia de R$ 50 mil reais’. Foi neste contexto que o ex-chefe de gabinete gravou o vídeo, que ganhou repercussão nacional, onde Emanuel Pinheiro aparece recebendo o dinheiro. 

Os magistrados, no entanto, mantiveram a decisão que anulou o vídeo como prova. “O MPF alegava omissões e vícios que estou afastando e rejeitando. A turma, à unanimidade, rejeitou os embargos de declaração nos termos do voto do relator”, diz a decisão. 

Fonte: Folha Max

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