Em novo decreto, prefeitura Alta Floresta impõe horário para comércio com regras e multas
Nesta quinta-feira (14) o prefeito de Alta Floresta assinou três novos decretos relacionados a adoção de medidas não farmacológicas excepcionais de caráter temporário, no âmbito da administração pública direta e indireta do município, para prevenção dos riscos de disseminação e contágio pelo coronavírus.
O boletim epidemiológico do município aponta 173 casos ativos nesta quinta-feira (14), com 388 casos suspeitos, somando 2235 casos acumulados desde o início da pandemia, destes, 2034 casos recuperados com 28 mortes.
Os decretos de números 029/2021, 031/2021 e 032/2021, decretam desde situação de emergência no município, até horários de funcionamento dos comércios, suspensão das aulas presenciais, multa para quem descumprir as normas decretadas e, por uma semana, as atividades no paço municipal, que passará por uma desinfecção após o contagio do prefeito, Valdemar Gamba e mais um servidor do paço.
Decreto 029/2021 – situação de emergência
O decreto assinado pelo prefeito considera “que após as datas comemorativas de final de ano aumentaram significativamente os números de casos contaminados”, em seu artigo primeiro lê-se:
“Fica declarada situação de emergência em todo o território do Município de Alta Floresta-MT, para fins de manutenção da prevenção, preparação, mitigação resposta e recuperação frente a epidemia do novo coronavírus”.
O Decreto, que também poderá ser utilizado para fins de recebimento dos créditos descritos na Resolução n.° 4.798/2020 do Banco Central do Brasil, permanecerá em vigor até o dia 30 de junho de 2021, podendo ser prorrogado.
Decreto 031/2021 – medidas restritivas
Este decreto, “consolida, estabelece e fixa critérios para aplicação de medidas restritivas a circulação e as atividades privadas para prevenção dos riscos de disseminação e contágio pelo coronavírus (covid 19) e dá outras providências”, sendo:
- Restrição a 50% da capacidade de locais e atividades que provoquem aglomeração de pessoas, como parques, cinema, feiras, academia, igrejas, restaurantes, bares e lanchonetes, entre outros. Em caso de “festas ou comemorações em residência, fica restrita ao número máximo de 10 pessoas, incluso os habitantes do imóvel, devendo ainda ser adotadas as medidas de prevenção ao Coronavírus.”
- Reforça o protocolo de higiene, monitoramento e distanciamento, aos indivíduos, os profissionais liberais e os estabelecimentos públicos e privados.
- Suspende, até o dia 28 de fevereiro de 2021, todas as atividades de ensino presenciais nas escolas públicas e privadas, estabelecimentos de ensino e afins, após essa data orienta-se o retorno, seguindo todos os protocolos.
- Regulamenta o funcionamento de restaurantes, bares e lanchonetes e afins, que devem funcionar respeitando a taxa de ocupação de 50% da capacidade, seguindo os protocolos. O atendimento presencial deverá ser encerrado as 22h, podendo continuar suas atividades em sistema de delivery.
- Impõe um formulário a ser preenchido por passageiros, assim como obrigação de averiguação da temperatura de todo e qualquer passageiro que chegar ao município por meio do Aeroporto e da Rodoviária.
- Laboratórios particulares devem informar diariamente a central Municipal de covid, até as 14h, todas as coletas de material realizada por este na data anterior, para exames de COVID-19. Após resultado do exame, o mesmo deverá ser comunicado a Central Municipal de Covid.
- O individuo, profissional liberal e/ou o estabelecimento que infringir as normativas deste Decreto, estará sujeito a multa no importe de 50 UPFM (Unidade Padrão Fiscal do Município), por ato infringido. Transformado em reais, a multa é de R$ 1.749,50, podendo chegar a R$ 5.248,50. Além da multa, o caso de descumprimento das medidas previstas no Decreto, as autoridades poderão impor as penalidades previstas no artigo 10 da Lei Federal n°. 6.437, de 20 de agosto de 1977, e conduzir o autuado a Delegacia de Polícia Civil pela prática de crime contra a saúde pública, com pena de detenção de até um ano.
Decreto 032/2021 – suspensão das atividades
Este decreto suspendeu todas as atividades da Administração Pública Municipal, direta e indireta, no período de 15/01/2021 a 20/01/2021, a exceção da Secretaria Municipal de Saúde e os serviços essenciais garantidos por Portaria dos secretários das pastas.
Os Secretários/Diretores ficam obrigados a emitir Portaria mencionando quais são os serviços considerados essenciais em suas pastas, indicando quais os meios de contato virtuais disponíveis (whatsapp, e-mail e telefone) para realização dos atendimentos não presenciais.
Confira:
decreto_029_2021___situacao_de_emergencia.pdf