Prefeito de Guiratinga é cassado por pagar eleitores e distribuir gasolina
O juiz Aroldo José Zonta Burgarelli, da 2ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, cassou o mandato do prefeito de Guiratinga (a 392 km de Cuiabá) Valdeci Barga Rosa (DEM) e da vice Fátima Martini (DEM) por abuso de poder econômico e captação ilícita de votos. Além da cassação dos diplomas e perda dos mandatos eletivos, o magistrado ainda determinou a inelegibilidade pelo período de oito anos. A decisão foi proferida nesta sexta (05), mas ainda cabe recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
A ação foi movida pelo ex-prefeito Humberto Domingues Bolinha (PSDB), derrotado na tentativa de reeleição. O tucano fez 3.046 votos (48,17%) contra 3.060 (48,39%) de Barga, ou seja, apenas 14 a menos.
A ação na Justiça Eleitoral resultou da prisão em flagrante por boca de urna de Juvércio Alves Gonçalves Filho, correligionário de Barga. Conversas de Whatsapp comprovaram compra de votos através de depósitos bancários às vésperas da eleição; por oferecimento de combustível e dinheiro; pela disponibilização de taxistas clandestinos para transporte de eleitores no dia da votação; e com a promessa de recompensa como compensação pelo apoio e votos após o término do processo eleitoral.
A defesa do prefeito e da vice cassados tentaram alegar nulidade das provas justificando a ilicitude da coleta de conversas de whatsapp sem autorização judicial e suposta gravação em ambiente preparado. No entanto, as alegações foram rejeitadas pelo juízo.
O magistrado determinou que a sentença seja remetida ao Ministério Público Eleitoral para adotar as medidas que julgar cabíveis. A Câmara de Guiratinga também deve ser oficiada sobre a decisão.
Outro lado
O prefeito Waldeci Barga afirmou, em nota, que tem "convicção" de sua inocência e sua assessoria jurídica vai interpor um recurso da decisão em primeira instância. Ele ainda destaca sua confiança na Justiça Eleitoral.
Confira a íntegra da nota:
O prefeito municipal Waldeci Barga Rosa declara que tem convicção de sua inocência, mas respeita a decisão de primeiro grau. Ressalta no entanto, que acredita e confia no trabalho da Justiça Eleitoral, de modo que sua assessoria jurídica vai interpor o recurso cabível ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Informa que, segundo o Código Eleitoral, a decisão só surte efeito após o julgamento do TRE, sendo que os trabalhos como Prefeito de Guiratinga continuam a todo vapor, garantindo à população de Guiratinga serviços de qualidade, compromisso e transparência, fazendo assim jus ao mandato para cujo o qual foi democraticamente eleito.